E.T.LÂNDIA & E.T.LAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONTEMPLA MAIS DE UMA CLASSE. VALE OBSERVAR, QUE AS PALAVRAS "SOUVENIRS" E "AUXILIARES" POSSUEM CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- E.T.LÂNDIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1850ExigênciaEsta publicação20/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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