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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2006

VIA VERDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1850, 20 de junho de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

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Processo INPI
823428117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIA VERDE PRODUTOS NATURAIS LTDA
00.785.368/0001-02
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2605Despacho anulado08/12/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2604Despacho anulado01/12/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2588Exigência11/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2551Arquivamento26/11/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  13. RPI nº 2549Judicial12/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  14. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2417Sobrestamento02/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2391Sobrestamento01/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  18. RPI nº 2236Judicial12/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  19. RPI nº 2027Nulidade10/11/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  20. RPI nº 1925Nulidade27/11/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  21. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1850DeferimentoEsta publicação20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  23. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIA VERDE, Deferimento na RPI nº 1850 | TrademarkIQ