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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2006

FUNDAMAR - FUNDAÇÃO MARLIM AZUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1850, 20 de junho de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

FUNDAMAR - FUNDAÇÃO MARLIM AZUL
Processo INPI
822835959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POIS A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTÉM SERVIÇOS GENÉRICOS E/OU NÃO PERTENCENTES À CLASSE NCL(7) 42. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO MARLIM AZUL
03.419.494/0001-31
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1969Registro30/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1850ExigênciaEsta publicação20/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.