ESCOLA DE PROFESSORES DO KLICK EDUCAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822835924
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS.: 820597937, 821889940, 822188678, 822188686, 822188694, 822204614, 821432770, 822108313, 821836218, 822306344, 822267438, 822349817, 822349841, 821816616, 822015226, 822463725, 822156407, 822156458, 822835908, 822835916.
Sobre a marca
- Titular
- KLICK NET S.A
- 03.515.839/0001-50
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1850SobrestamentoEsta publicação20/06/2006
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.