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Sinal publicado
- Processo INPI
- 822831252
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA À VISTA DA NCL (7) REQUERIDA. INFORMAMOS QUE SE O SERVIÇO É DE PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS [NÃO DOWNLOADABLE] SE ENQUADRA NA NCL (7) 41; SE O SERVIÇO É DE INFORMAÇÕES, OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO, POIS AS MESMAS SEGUEM OS SERVIÇOS AOS QUAIS ELAS SE REFEREM. CUMPRA NA NCL (7).
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1850ExigênciaEsta publicação20/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.