SANTANDER CENTRAL-HISPANO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821150014
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO DA RPI 1798, DE 21/06/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, BEM COMO NOVA PROCURAÇÃO, ONDE CONSTE APENAS 1(UM) REQUERENTE DO PEDIDO EM EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO SANTANDER, S.A.
- 05707616
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
11ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1850Exigência20/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1850Despacho anuladoEsta publicação20/06/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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