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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2006

BOA SORTE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1850, 20 de junho de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BOA SORTE
Processo INPI
814164820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI(CESSIONÁRIA) PEDRO JOSÉ CHIQUITO PET.(SP) 000507, DE 21/12/2000. INT:LUIZ FERNANDO MAIA

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ALTO ASTRAL LTDA
46.157.905/0001-70
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 1988

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1850ArquivamentoEsta publicação20/06/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1739Exigência04/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1164Recurso negado23/03/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1123Despacho09/06/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 986Recurso12/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 959Deferimento07/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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