ASSPEN EXCELÊNCIA EM SUPRIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA EM FUNÇÃO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS PRESENTES NA ETIQUETA APRESENTADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME RIBBON COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
- 03.240.159/0001-71
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1849IndeferimentoEsta publicação13/06/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.