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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

ASSPEN EXCELÊNCIA EM SUPRIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1849, 13 de junho de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822790106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA EM FUNÇÃO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS PRESENTES NA ETIQUETA APRESENTADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
PRIME RIBBON COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
03.240.159/0001-71
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
13 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1920Petição23/10/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1874Arquivamento05/12/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1849IndeferimentoEsta publicação13/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1784Transferência15/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.