CURIMBABA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET DE CUMPR DE EXIGÊNCIA "BAUXITA METALÚRGICA, CALCINADA; BAUXITA REFRATÁRIA, CALCINADA; BAUXITA METALÚRGICA, NÃO CALCINADA; FONOLITO" PERTENCEM À CLASSE NCL(7) 1; "ARGILA E CHAMOTE [ARGILA REFRATÁRIA]" À NCL(7) 19. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA
- 23.640.204/0001-92
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1849ExigênciaEsta publicação13/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.