ABR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS RECAUCHUTADORES REFORMADORES E REMOLDADORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA É TAMBÉM GENÉRICA, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL (7); A REQUERENTE DEVE DISCRIMINAR SERVIÇOS ESPECÍFICOS TAL QUAL CONSTAM NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE 'ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA AOS ASSOCIADOS...' PODE DIZER RESPEITO A VÁRIOS SERVIÇOS, DE VÁRIAS CLASSES. POR EXEMPLO: 'ASSISTÊNCIA MÉDICA', NCL (7) 42; 'ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS',
Sobre a marca
- Titular
- ABR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO SEGMENTO DE REFORMA DE PNEUS
- 54.959.341/0001-18
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1849ExigênciaEsta publicação13/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.