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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

ABR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS RECAUCHUTADORES REFORMADORES E REMOLDADORES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1849, 13 de junho de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822018390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA É TAMBÉM GENÉRICA, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL (7); A REQUERENTE DEVE DISCRIMINAR SERVIÇOS ESPECÍFICOS TAL QUAL CONSTAM NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE 'ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA AOS ASSOCIADOS...' PODE DIZER RESPEITO A VÁRIOS SERVIÇOS, DE VÁRIAS CLASSES. POR EXEMPLO: 'ASSISTÊNCIA MÉDICA', NCL (7) 42; 'ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS',

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Sobre a marca

Titular
ABR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO SEGMENTO DE REFORMA DE PNEUS
54.959.341/0001-18
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1867Publicação17/10/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1849ExigênciaEsta publicação13/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1805Exigência09/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.