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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

Processo nº 818605324

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1849, 13 de junho de 2006FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818605324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ALLERGAN, INC.

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Sobre a marca

Titular
Johnson & Johnson Surgical Vision, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de junho de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2024Renovação20/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1849TransferênciaEsta publicação13/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1480Registro18/05/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1480Despacho anulado18/05/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1461Arquivamento05/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1416Deferimento10/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1369Exigência25/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.