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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

SAMAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1849, 13 de junho de 2006MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816445648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçãO DEINPI/MG N° 000014, DE 23/03/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO, APóS PROVIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.INT.: O PRóPRIO

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA SAMAR LTDA
19.082.171/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de novembro de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1849PetiçãoEsta publicação13/06/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1435Nulidade23/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1213Despacho01/03/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 1184Registro10/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.