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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

H.L.

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1849, 13 de junho de 2006NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

H.L.
Processo INPI
815445512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HL ELETRO METAL LTDA.
51.182.764/0001-86
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de março de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1858Registro15/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1857Despacho anulado08/08/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1854Despacho anulado18/07/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1849ArquivamentoEsta publicação13/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1824Exigência20/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1774Deferimento04/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1501Retificação13/10/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  12. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1058Sobrestamento12/03/1991

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.