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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

MASTER FORM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1849, 13 de junho de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MASTER FORM
Processo INPI
814679609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 042072, DE 03/12/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO NA RPI 1502, DE 19/10/1999.

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Sobre a marca

Titular
LIMEIRA S A INDUSTRIA DE PAPEL E CARTOLINA
51.468.825/0001-76
Procurador ou escritório
F. O. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1849PetiçãoEsta publicação13/06/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1502Nulidade19/10/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1436Despacho30/06/1998

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 1259Despacho17/01/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1189Recurso negado14/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1076Recurso16/07/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1058Deferimento12/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1037Oposição16/10/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.