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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

MIV VULCANO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1849, 13 de junho de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814569471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
SUGAYA - AÇOS E METAIS LTDA - EPP
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2468Recurso negado24/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2242Exigência24/12/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2186Caducidade27/11/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1849RenovaçãoEsta publicação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1452Transferência03/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1433Nulidade09/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1174Retribuição decenal01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 975Exigência27/06/1989

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.