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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

LIDER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1849, 13 de junho de 2006NominativaRegistro ExtintoClasse 20

Sinal publicado

LIDER
Processo INPI
770132146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LIDER LAR ESTOFADOS E COLCHÕES LTDA. PET (RJ) 20050046236, DE 06/06/2005. EM RETIFICAÇÃO A RPI 1848, DE 06/06/2006, POR OMISSÃO NO NOME DO REQUERENTE DA CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0001-21
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de maio de 1977
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1986Extinção27/01/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1971Petição14/10/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1971Caducidade14/10/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1849CaducidadeEsta publicação13/06/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1848Caducidade06/06/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1120Registro19/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.