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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2006

JUICY FRUIT

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1848, 6 de junho de 2006NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

JUICY FRUIT
Processo INPI
827405677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 020050086222 (RJ), de 22/08/2005

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Sobre a marca

Titular
SHOESTOCK COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
56.242.274/0001-41
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
23 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2064Arquivamento27/07/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1848OposiçãoEsta publicação06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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