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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2006

CAMARJ CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS MEMBROS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1848, 6 de junho de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMARJ CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS MEMBROS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo INPI
822689677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS MEMBROS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
27.085.968/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1848RegistroEsta publicação06/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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