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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2006

DERBERG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1848, 6 de junho de 2006NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DERBERG
Processo INPI
6456642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

"HOMOLOGADO O ACORDO DE ADJUDICAÇÃO DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DE UNDERBERG K.G" POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.57.01.111834-6, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 135/2006 - SUB/1TESP - INPI Nº 003474/02

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Sobre a marca

Titular
Underberg GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de junho de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1848JudicialEsta publicação06/06/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1378Renovação29/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1288Judicial08/08/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 840Renovação25/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.