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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2006

BATASAN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1848, 6 de junho de 2006NominativaRegistro

Sinal publicado

BATASAN
Processo INPI
2087391
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 1719, DE 16/12/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: DANNEMANN.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1- CYANAMID QUÍMICA DO BRASIL LTDA. CED.2- LABORATÓRIOS WYETH-WHITEHALL LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CYANAMID AGRICULTURA DO BRASIL LTDA
03.839.593/0001-72
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
5 de abril de 1958

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1848Despacho anuladoEsta publicação06/06/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1719Exigência16/12/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 917Renovação17/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.