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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006

ASTAUL ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS DA ULTRAFERTIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1847, 30 de maio de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

ASTAUL ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS DA ULTRAFERTIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo INPI
828248729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS DA ULTRAFERTIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
68.019.140/0001-45
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1847PublicaçãoEsta publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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