TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006

SALMA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1847, 30 de maio de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SALMA
Processo INPI
827357230
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 021794 (SP), de 20/06/2005

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INPAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES E BISCOITOS LTDA EPP
04.555.156/0001-90
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2491Caducidade02/10/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1847OposiçãoEsta publicação30/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SALMA, Oposição na RPI nº 1847 | TrademarkIQ