Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006
FRUT POLPAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 29, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OBSERVADO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- FRUT POLPAS NATURAIS LTDA
- 37.350.188/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1847ExigênciaEsta publicação30/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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