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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006

HPG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1847, 30 de maio de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HPG
Processo INPI
822676834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARCIMENTOS QUANTO À NCL(7)35 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA E PROVEDOR DE ACESSO SÃO NÃO NCL(7)38 E SERVIÇOS DE ALOCAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS É NA NCL(7)35; WEB SITES JÁ SE ENQUANDRA NA NCL(7)42. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E LIMITANDO A ESPECIFICAÇÃO A UMA ÚNICA CLASSE.

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Sobre a marca

Titular
INTERNET GROUP DO BRASIL S/A.
03.368.522/0001-39
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1847ExigênciaEsta publicação30/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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