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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006

CRISTALINA DE SERRA NEGRA DISTRIBUIDOR DE ÁGUA MINERAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1847, 30 de maio de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTALINA DE SERRA NEGRA DISTRIBUIDOR DE ÁGUA MINERAL
Processo INPI
822675650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA PARA ASSINALAR “ÁGUA MINERAL” OU NA NCL(7) 35 PARA O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
CRISTALINA ÁGUA DA SERRA DISTRIBUIDORA LTDA-ME
01.894.356/0001-89
Procurador ou escritório
S. J. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1871Arquivamento14/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1847ExigênciaEsta publicação30/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTALINA DE SERRA NEGRA DISTRIBUIDOR DE ÁGUA MINERAL, Exigência na RPI nº 1847 | TrademarkIQ