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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2006

CHURRASQUINHO MU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1847, 30 de maio de 2006MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817501525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI. PET. (SP) 043403,DE 26/10/2001. * INT. MARA BARBOSA PEIXOTO.

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Sobre a marca

Titular
CHURRASQUINHO MU LTDA ME
58.574.302/0001-53
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
1 de outubro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2039Extinção02/02/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1847IndeferimentoEsta publicação30/05/2006

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1708Exigência30/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1308Registro26/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1284Retribuição decenal11/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1226Despacho31/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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