SILOMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 06, PARA ASSINALAR "SILO METÁLICO ARMAZENADOR, SILO METÁLICO DE FUNDO CONICO, SILO METÁLICO SECADOR, SILO SECADOR ESTÁTICO PARA CEREAIS, SILOS DEPÓSITOS FLUTUANTES, SILOS VENTILÁVEIS PARA CEREAIS" OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7), PARA ASSINALAR "SECADOR INTERMITENTE METÁLICO, SELECIONADOR DE SEMENTES EM ESPIRAL, TRANSPOTADOR HELICOIDAL, ELEVADOR DE CANECAS DESCARGA POSITIVA, E
Sobre a marca
- Titular
- SILOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.175.483/0001-53
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1846ExigênciaEsta publicação23/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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