GALP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE O "ALUGUEL DE MAQUINARIA E EQUIPAMENTO VOLTADOS PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO" SE EQUIPAMENTOS PARA INVESTIGAÇÃO/INSPEÇÃO, REFERE-SE À NCL(7) 42, SE PARA PERFURAÇÃO/CONSTRUÇÃO, REFERE-SE À NCL(7) 37; OS SERVIÇOS PRESTADOS POR "LOJAS DE CONVENIÊNCIA", ENQUANTO VENDA DE PRODUTOS ENQUADRA-SE NA NCL(7) 35 E OS DEMAIS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 020050111372, DE 10/10/05, PERTENCEM À NCL(7) 42. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, S/A
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1846ExigênciaEsta publicação23/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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