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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2006

GALP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1846, 23 de maio de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822487225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE O "ALUGUEL DE MAQUINARIA E EQUIPAMENTO VOLTADOS PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO" SE EQUIPAMENTOS PARA INVESTIGAÇÃO/INSPEÇÃO, REFERE-SE À NCL(7) 42, SE PARA PERFURAÇÃO/CONSTRUÇÃO, REFERE-SE À NCL(7) 37; OS SERVIÇOS PRESTADOS POR "LOJAS DE CONVENIÊNCIA", ENQUANTO VENDA DE PRODUTOS ENQUADRA-SE NA NCL(7) 35 E OS DEMAIS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 020050111372, DE 10/10/05, PERTENCEM À NCL(7) 42. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, S/A
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1846ExigênciaEsta publicação23/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1805Exigência09/08/2005

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  8. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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