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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2006

PROMON*IPMOBILE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
ArquivamentoRPI nº 1846, 23 de maio de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PROMON*IPMOBILE
Processo INPI
822130467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
PROMON TELECOM LTDA
43.102.946/0001-71
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
4 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1879Arquivamento09/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1846ArquivamentoEsta publicação23/05/2006

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  3. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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