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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2006

PIÚ BELLA CENTRO DE ESTÉTICA MULTIDISCIPLINAR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1845, 16 de maio de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PIÚ BELLA CENTRO DE ESTÉTICA MULTIDISCIPLINAR
Processo INPI
828285225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
PIÙ BÈLLA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA.
07.080.151/0001-46
Procurador ou escritório
H. L. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1845PublicaçãoEsta publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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