FOODSERVICE AND HOSPITALITY BRAZIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, OU SE DESEJA ASSINALAR SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXIBIÇÕES PARA FINS EDUCATIVOS OU CULTURAIS NA NCL(7) 41. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- REED EXHIBITIONS BRASIL LTDA
- 02.162.646/0001-09
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1845ExigênciaEsta publicação16/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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