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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2006

ESSÊNCIA DE SÃO JOÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1845, 16 de maio de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSÊNCIA DE SÃO JOÃO
Processo INPI
822416050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 002820285, 002226650, 790359871.

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Sobre a marca

Titular
HYPERFLORA LABORATÓRIO FITOTERAPICO LTDA-ME
02.278.332/0001-68
Procurador ou escritório
Frankmar Franquias e Marcas
Data de depósito
10 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1869Arquivamento31/10/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1845IndeferimentoEsta publicação16/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1842Sobrestamento25/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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