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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2006

FURBY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1845, 16 de maio de 2006NominativaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

FURBY
Processo INPI
821246992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, DATADA DE 01/12/1996 E O MESMO PARA OS REPRESENTANTES DA CESSIONÁRIA, FACE AO EXPOSTO NO ART. NONO DO ESTATUTO SOCIAL DA MESMA. *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PARATI S/A
82.945.932/0001-71
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1845ExigênciaEsta publicação16/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.