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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2006

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1845, 16 de maio de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SS
Processo INPI
818974389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E O EXPOSTO NO ART. NONO DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PARATI S/A
82.945.932/0001-71
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
13 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2520Extinção24/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2192Renovação08/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1845ExigênciaEsta publicação16/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SS, Exigência na RPI nº 1845 | TrademarkIQ