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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2006

VAMP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1845, 16 de maio de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VAMP
Processo INPI
816308276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E O EXPOSTO NO ART. NONO DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
82.945.932/0001-71
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1845ExigênciaEsta publicação16/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1161Registro02/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1153Retribuição decenal05/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1135Deferimento01/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1115Despacho14/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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