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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2006

NEUTRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1845, 16 de maio de 2006NominativaRegistro

Sinal publicado

NEUTRON
Processo INPI
811653382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçãO INPI/RJ N° 033760, DE 05/10/1995, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO Já HAVIA SIDO PRORROGADO ATRAVéS DO EXAME DA PETIçãO INPI/RJ N° 024125, DE 25/07/1995.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
DUMAINE S.A.
Data de depósito
1 de agosto de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1845PetiçãoEsta publicação16/05/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1314Renovação06/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 787Registro19/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 778Retribuição decenal17/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 759Deferimento07/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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