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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2006

CONSUL SONOLEVE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1845, 16 de maio de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810698013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PRO RIO ESPUMA INDUSTRIAS E COMERCIO LIMITADA

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Sobre a marca

Titular
SAREMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
04.895.829/0001-50
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2144Despacho anulado07/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2138Despacho27/12/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1845TransferênciaEsta publicação16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1782Exigência01/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1273Indeferimento25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1244Recurso04/10/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1218Caducidade05/04/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1184Renovação10/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.