Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2006
CANDEIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, EVITANDO TERMOS VAGOS E GENÉRICOS E OBSERVANDO QUE A CLASSE FOI ALTERADA PARA NCL(7) 35, EM VISTA DO COMÉRCIO DE PRODUTOS.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA CANDEIA LTDA ME
- 09.028.861/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1844ExigênciaEsta publicação09/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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