ERA FLORESTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 31 REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMéRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- ERA FLORESTAL LTDA
- 02.213.466/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1844ExigênciaEsta publicação09/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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