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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2006

IAFA CONFECÇÕES PERSONALIZADAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1844, 9 de maio de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823062520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA REFERIDA CLASSE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 25, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OBSERVADO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
PROMOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA EPP
05.555.036/0001-55
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2797Caducidade13/08/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Exigência14/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1844ExigênciaEsta publicação09/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1562Publicação12/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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