CARROUSSEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816705445. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "MUL-T-LOCK" E "CARNEIRO" POR SEREM MARCAS DE TERCEIROS. TENDO EM VISTA TAL EXCLUSÃO, OPINAMOS POR ACRESCENTAR À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TRAVAS DE SEGURANÇA". À VISTA DA NCL(7) 35 REIVINDICADA, INCLUIU-SE A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE:" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO CARLOS JUVENAL FILHO ME
- 51.733.483/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1844IndeferimentoEsta publicação09/05/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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