Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2006
DISCARD
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, UMA VEZ QUE "ROUPAS E ACESSÓRIOS PROFISSIONAIS" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E O SERVIÇO DE "COMÉRCIO" PERTENCEM À NCL(7) 35. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- D. DA C.S. GARCIA
- 01.543.235/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1844ExigênciaEsta publicação09/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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