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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2006

VIACTIV ACTIVE NUTRITION FOR WOMEN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1844, 9 de maio de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VIACTIV ACTIVE NUTRITION FOR WOMEN
Processo INPI
820443840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MEAD JOHNSON & COMPANY

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Sobre a marca

Titular
MCNEIL NUTRITIONALS, LLC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1857Nulidade08/08/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1844TransferênciaEsta publicação09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1637Nulidade21/05/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.