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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2006

PURLYTIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1844, 9 de maio de 2006NominativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

PURLYTIN
Processo INPI
819656461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE

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Sobre a marca

Titular
PFIZER ENTERPRISES SARL
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
25 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2011Petição21/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1889Nulidade20/03/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1844ExigênciaEsta publicação09/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1650Nulidade20/08/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1565Deferimento02/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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