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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2006

NEWORK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1844, 9 de maio de 2006NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NEWORK
Processo INPI
818002131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. NEWORK DO BRASIL COMERCIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
NEWORK DO BRASIL LTDA
02.863.803/0001-03
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1844TransferênciaEsta publicação09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1741Exigência18/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1356Registro26/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1308Deferimento26/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1282Despacho27/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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