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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2006

ASTRA LAVA ROUPAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1843, 2 de maio de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823005127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 04 PARA ASSINALAR PRODUTO, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO APENAS OS PRODUTOS CORRESPONDENTES A ESTA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU NA NCL (7) 35 PARA ASSINALAR SERVIÇO "COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DECLARADOS" OU NA NCL (7) 39 PARA ASSINALAR SERVIÇO "DISTRIBUIÇÃO[ENTREGA DE PRODUTOS] DOS PRODUTOS DECLARADOS". CUMPRA NA NCL (7).

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Sobre a marca

Titular
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
30.224.372/0001-62
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
26 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2056Arquivamento01/06/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1843ExigênciaEsta publicação02/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.