Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2006
PLUS ALIMENTAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Sinal publicado
PLUS ALIMENTAR
- Processo INPI
- 822983923
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- PLUS ALIMENTAR LTDA
- 00.156.110/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1843ExigênciaEsta publicação02/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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