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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2006

FRUT-RIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1842, 25 de abril de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUT-RIO
Processo INPI
823100677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE AS BEBIDAS "NÃO ALCOÓLICAS" ENQUADRAM-SE NA NCL(7) 32 E AS "ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJAS", NA NCL(7) 33. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
C.F.S. LEMOS
03.455.452/0001-56
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1860Arquivamento29/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1842ExigênciaEsta publicação25/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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