LOJAS VERÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS, OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- MAX CENTER LTDA ME
- 41.069.006/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1842ExigênciaEsta publicação25/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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