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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2006

QUIMER ERVAS MEDICINAIS OPÇÃO NATURAL DE QUALIDADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1842, 25 de abril de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822413655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 05, PARA ASSINALAR "ERVAS MEDICINAIS" NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DAS MESMAS. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
QUIMER COMERCIAL LTDA
68.224.997/0001-05
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2197Recurso negado13/02/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 2169Recurso31/07/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1866Indeferimento10/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1842ExigênciaEsta publicação25/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.